O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei 10.931, que dispõe sobre o Patrimônio de Afetação de incorporações imobiliárias. Ela foi editada em 2 de agosto de 2004 e alterou a antiga Lei 4.591 de dezembro de 1964, criando novas providências.
Essa lei mais recente tem por principal objetivo proteger os interesses sociais, em investimentos para a aquisição da casa própria. Através da compra direta com o incorporador ou construtor, cujo imóvel é negociado na planta.
A exemplo dos recentes acontecimentos no Brasil, empresas de construções imobiliárias faliram e deixaram milhares de mutuários com grandes prejuízos. Um dos fatores que contribuíram para a quebra foi a falta de dispositivo legal; que obrigaria a incorporadora a manter os recursos financeiros destinados às obras, impedindo-a de utilizá-los em outros empreendimentos.
Na possibilidade de adotar o Patrimônio de Afetação, o investimento não terá relação direta com os bens da empresa. Assim, ficarão protegidos dos efeitos de eventual falência ou inadimplência. Cada empreendimento deverá ser um patrimônio, o qual deverá ter uma contabilidade exclusiva e receber créditos de seus investidores, para arcar com os gastos da construção.
Esse regime deve ser instituído através de uma declaração por documentos, de termo firmado pelo incorporador, no registro de imóveis. E quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno, que deverá constar no memorial de incorporação.
Os interessados na proposta e compradores de unidades do empreendimento poderão, em assembléia, nomear e constituir uma comissão de representantes. A qual diligenciará todos os atos necessários para acompanhar e fiscalizar o Patrimônio; obrigando o empresário a fornecer os livros contábeis, contas bancárias, demonstrativo do estado da obra e outras informações importantes.
A AMM acompanha as conseqüências da implantação da lei 10.931/04, tal como sua regulamentação tributária e administrativa. A associação adapta sua estrutura para dar suporte à demanda de interesses que surgem com essas mudanças. E coloca profissionais à disposição da sociedade, para fiscalizarem e fornecerem auditorias sobre essa nova norma.
Atenciosamente,
Adilson Machado
Diretor da Associação dos Mutuários e Moradores